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FAQ

Assistência 24h

Não. O serviço de reboque é exclusivo para os veículos cadastrados.

Não. De acordo com o regulamento, não é permitido crianças menores de 13 (treze) anos e/ou idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes.

Não, o transporte não é permitido por motivos de segurança. Todas as viagens com quilometragem superior a 500 km são agendadas pela assistência 24 horas, garantindo que o associado receba o suporte necessário até chegar ao seu local de origem ou endereço cadastrado.

Veículos utilitários, como Vans, Kia Bongo, Fiorino, entre outros, não são removidos com carga, devido ao risco de sobrecarga na prancha e na capacidade de amarração das cintas.

Não. O pagamento do estacionamento é de responsabilidade do associado.

Sim, os reboques possuem baterias auxiliares para realizar a partida do veículo.

Não. Nesse caso, o veículo será encaminhado ao borracheiro mais próximo.

Não. Nesse caso, o veículo será encaminhado ao borracheiro mais próximo.

Não. Conforme o Art. 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido permanecer no interior do veículo durante seu deslocamento no reboque. O transporte será autorizado exclusivamente até um local seguro, caso o local onde o associado se encontra não possua acesso a transporte público, como ônibus, ou meios para solicitar serviços de transporte, como Uber ou táxi.

Não, as solicitações de reboque devem ser feitas apenas para veículos que apresentem defeitos reais. O motorista do reboque realizará uma avaliação para verificar se há algum defeito no veículo. Caso não seja identificado nenhum problema, o reboquista informará a assistência e se retirará do local.

Não, os reboques são equipados com o sistema Sem Parar, permitindo que o pagamento do pedágio seja realizado automaticamente nas cabines, sem custos adicionais para o associado.

Caso o associado ainda tenha chamadas disponíveis e a quilometragem não tenha sido excedida, é possível realizar esse procedimento. Se a distância entre o local do ocorrido e a residência do associado for superior a 500 km, o veículo será transportado até a base do prestador, e a remoção para a residência ou oficina será realizada somente no dia seguinte.

Cancelamento

O cancelamento pode ser solicitado em até 9 dias após o vencimento do boleto referente o mês em que esteve protegido. Para concluir o processo, é necessário devolver o rastreador em um posto credenciado dentro de 3 dias gratuitamente ou optar pela retirada virtual mediante o pagamento de R$150,00. O cancelamento somente será efetivado após o envio do formulário preenchido e do comprovante via WhatsApp. Ressaltamos que, uma vez solicitado, a desproteção é imediata.

Apenas o associado titular tem permissão para realizar o cancelamento ou autorizar transferências.

Não. A retirada do rastreador apenas desprotege o veículo. Para o cancelamento definitivo, é imprescindível formalizar a solicitação junto ao setor de Cancelamento. Caso este procedimento não seja concluído, a associação continuará realizando cobranças.

Cadastro e Benefícios

Entre em contato com a central de atendimento e solicite a atualização.

Para atualizar a FIPE do seu veículo, basta entrar em contato com nossa Central de Atendimento e fazer a solicitação. Após isso, o setor de cadastro realizará as devidas alterações e enquadrará o veículo de acordo com as tabelas vigentes.

O associado poderá usufruir de todos os benefícios disponibilizados no aplicativo Clube Certo após a quitação do primeiro boleto.

Carro de passeio, táxi, e veículos de serviços de aplicativos até 100 mil reais (FIPE); Motocicletas até 400cc e 30 mil reais (FIPE); Caminhões, vans, pickups, SUVs, utilitários, cavalos mecânicos e semirreboques até 300 mil reais (FIPE).

O associado deve entrar em contato com seu correspondente ou diretamente com a Associação para informar a venda do veículo. Isso é necessário para encerrar o contrato de proteção do veículo antigo e evitar cobranças indevidas. Após a notificação da venda, será realizada a troca de placa, transferindo a proteção para o novo veículo adquirido, conforme os procedimentos estabelecidos pela Associação.

Após a comunicação de mudança para outro Estado, o associado terá um prazo de 30 dias para manter a proteção. Após esse período, o veículo ficará desprotegido.

Basta nos enviar um print de tela contendo as informações da placa e dados do veículo. Após recebermos, realizaremos as devidas atualizações e o reajuste dos boletos no sistema.

É necessário assinar o termo de compromisso confirmando que o veículo não é mais utilizado em aplicativos de transporte privado. Após isso, o setor de cadastro receberá o documento e realizará as devidas atualizações no sistema, ajustando o valor do boleto mensal.

Para incluir a proteção de vidros, é necessário preencher o formulário de inclusão de benefícios e marcar a opção desejada. Após o preenchimento, será necessária uma vistoria para verificar se o benefício pode ser concedido. Para incluir outros produtos adicionais, como carro reserva e/ou fenômenos da natureza, basta preencher o formulário de inclusão de benefícios e enviá-lo ao setor responsável, sem necessidade de vistoria. A vigência dos benefícios começará após o pagamento do primeiro boleto com os valores adicionais inclusos.

Para retirar a proteção de vidros, é necessário preencher o formulário de exclusão de benefícios, marcar a opção desejada e encaminhá-lo ao setor responsável.

Para alterar seus dados cadastrais, é necessário enviar o comprovante referente ao dado que deseja atualizar. Por exemplo, se houve alteração no seu nome, envie um documento atualizado com foto. Se mudou de endereço, basta enviar um comprovante de residência atualizado. Para atualizar telefone ou e-mail, entre em contato com a Central de Atendimento para que a alteração seja realizada no sistema.

Para alterar seus dados cadastrais, é necessário enviar o comprovante referente ao dado que deseja atualizar. Por exemplo, se houve alteração no seu nome, envie um documento atualizado com foto. Se mudou de endereço, basta enviar um comprovante de residência atualizado. Para atualizar telefone ou e-mail, entre em contato com a Central de Atendimento para que a alteração seja realizada no sistema.

Para mudar para a proteção de ROUBO/FURTO, é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento ou diretamente com o seu consultor, e assinar o termo de consentimento informando a alteração do seu plano. O plano não cobre reparos.

Sim, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento ou diretamente com o seu consultor. O plano para acesso ao rastreador tem vencimento no dia 25, com custo mensal de apenas R$39,99. Esse plano oferece acesso ao aplicativo de monitoramento e direito a 200KM de reboque.

Eventos

Sim, o pagamento pode ser parcelado em até 10 vezes, sendo os juros aplicados conforme a política da bandeira do cartão utilizado.

O ressarcimento será realizado em até 90 dias.

Sim. Contudo, a indenização é limitada a 70% do valor da Tabela FIPE.

A indenização será equivalente a 100% do valor da Tabela FIPE. Caso o saldo devedor seja superior, o associado deverá quitar a diferença. Se o valor for inferior, o remanescente será depositado ao associado

Não. A cota de participação não é exigida em situações de indenização integral.

A proteção a terceiros oferece um valor de cobertura de 30 mil ou 50 mil por evento, dependendo do contrato. No caso de um engavetamento envolvendo 3 veículos, o valor de proteção será dividido entre os veículos afetados. Se o custo total ultrapassar o valor da proteção, o associado será responsável por arcar com a diferença.

Não. A apresentação da documentação completa, incluindo a nota fiscal, é obrigatória.

Todo evento de alagamento ou fenômeno da natureza passa por uma análise detalhada. Caso seja confirmado que o alagamento ocorreu sem qualquer intenção por parte do associado, o veículo estará protegido e o processo será acatado.

Ao se filiar à associação, o associado se compromete a contribuir com sua parte necessária, por meio de rateio através de cotas. Os custos dos benefícios concedidos são apurados mensalmente e rateados entre todos os associados participantes no mês de referência, incluindo aquele que sofreu o evento. A repartição dos custos será realizada de acordo com a cota de rateio do veículo protegido.

A Mega Mais não indeniza com o valor integral da tabela FIPE em casos de veículos com chassi remarcado, táxis e veículos provenientes de leilão.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de qualquer veículo deve estar devidamente habilitado por lei. Caso o associado sofra uma colisão sem estar habilitado, o evento será negado. Em casos de roubo ou furto, a situação será encaminhada para análise do setor jurídico, que avaliará o caso individualmente.

Em caso de furto, como o veículo não está sendo conduzido por ninguém, não há obrigatoriedade de o associado ser habilitado para acionar a Mega Mais. No entanto, é importante ressaltar que conduzir um veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma infração gravíssima, sujeita às seguintes penalidades: multa de R$880,41, retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e 5 pontos adicionados à carteira do motorista habilitado que retirar o veículo.

Em caso de colisão, todas as peças danificadas serão trocadas. Se alguma peça afetar a segurança do veículo e não puder ser reparada ou substituída, o veículo será considerado como perda total.

O prazo para dar entrada nos reparos do veículo é de 5 dias úteis após a ocorrência do evento, para a entrega da documentação do associado e de terceiros.

A contagem do prazo para a entrada do evento começa após a entrega de todos os documentos necessários. O setor responsável confirmará o recebimento dos documentos e informará que o caso foi encaminhado para análise.

Neste caso, é orientado que o associado realize os reparos por conta própria, sem acionar a proteção veicular. Isso ocorre porque, para acionar a proteção para reparos após um evento, será necessário pagar a cota de participação correspondente ao valor do seu veículo.

Sim, o associado deverá sempre encaminhar a sua documentação para a abertura e cadastro do evento, mesmo que o pedido seja apenas para o veículo de terceiros.

Pagamentos

Não. Para garantir a continuidade da proteção, é necessário que todos os boletos estejam quitados. Em caso de atraso, será obrigatória uma nova vistoria do veículo.

O prazo é de 5 dias corridos após o vencimento. Por exemplo, se o vencimento for no dia 10, o pagamento deve ser feito até o dia 15.

Sim, é possível escolher entre as seguintes datas de vencimento: 10, 15, 20, 25 e 30. No entanto, a atualização da data de vencimento será realizada no mês seguinte. Caso o boleto do mês vigente esteja em aberto, o vencimento permanecerá na data original até o pagamento.

Sim, você ficará desprotegido, pois o sábado é considerado dia útil, já que as lotéricas abrem aos sábados e nossa Matriz tem atendimento no período diurno. A proteção só se estende para o próximo dia útil se o vencimento cair em um domingo ou feriado nacional.

Disponibilizamos diversas formas para que o associado receba os boletos com antecedência, incluindo o envio por e-mail, SMS e WhatsApp, além da possibilidade de obter os boletos diretamente no nosso aplicativo. Também oferecemos atendimento na nossa Matriz de segunda a sábado, onde os boletos podem ser solicitados. Portanto, não será concedido o desconto de 5% para associados que realizarem o pagamento após a data de vencimento, uma vez que garantimos várias opções para o recebimento antecipado dos boletos.

O desconto de 5% é concedido para pagamentos realizados até 5 dias corridos antes do vencimento. Esse desconto também garante o 3º reboque grátis de até 200KM no mês. Mesmo que você pague meses antes ou opte por pagar vários boletos de uma vez, o desconto continuará sendo de 5%.

Sempre que realizar o pagamento pela CHAVE PIX, é necessário nos enviar o comprovante. Dessa forma, encaminharemos para o setor financeiro localizar e dar baixa no pagamento. No entanto, recomendamos que o pagamento seja feito pelo PIX QR Code ou pelo PIX Copia e Cola, pois essas formas agilizam e facilitam o processo, e o pagamento será registrado imediatamente no sistema.

Sim, a proteção está garantida a partir da meia-noite do dia em que o pagamento foi devidamente realizado, desde que o pagamento tenha sido feito dentro do prazo de 5 dias após o vencimento. Os pagamentos feitos pelo código de barras podem levar até 1 dia útil para constar no sistema. Se o pagamento for realizado durante a semana, ele será registrado no dia seguinte. No caso de pagamentos feitos no final de semana, será necessário aguardar 1 dia útil para que o pagamento seja processado.

Rastreador

Não. Motocicletas não contam com esse recurso.

Não. O equipamento apenas emite sinal GPS.

O prazo máximo para a instalação do equipamento rastreador é de 48 horas. Após esse período, o veículo ficará desprotegido em caso de roubo ou furto.

Outras Informações

Sim, desde que o sistema esteja devidamente homologado e com a documentação atualizada.

Não. A proteção é válida exclusivamente em território nacional.

Não. A Mega Mais é uma associação de benefícios mútuos, composta por pessoas com objetivos comuns. Por meio da ajuda mútua, oferece vantagens e benefícios a todos os associados, incluindo a proteção veicular.

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